STJ — Repetitivo · Tema 997
REsp 1.679.536-RN
Crédito público. Parcelamento na modalidade simplificada. Lei n. 10.522/2002. Estabelecimento de valor máximo ("teto") por atos infralegais. Medida de eficiência na gestão e arrecadação. Violação ao princípio da reserva legal. Inexistência. Tema 997.
Tese fixada
O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido restrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se o estabelecimento de valor máximo ("teto") para formalização e adesão ao parcelamento simplificado por atos normativos infralegais, seja da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ofende o princípio da legalidade.
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Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 818
- Data
- 20/06/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário