STJEREsp 2.206.873-SPPenal

STJ — EREsp 2.206.873-SP

EREsp 2.206.873-SP

Concurso de causas de aumento de pena. Parágrafo único do artigo 68 do Código Penal. Opção por um aumento. Prevalência da causa mais gravosa.

Destaque

No concurso de causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, o juiz pode limitar-se a um só aumento, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente a pena.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se, no concurso de causas de aumento de pena previstas na parte especial do Código Penal, o magistrado pode optar pela aplicação da fração de aumento mais benéfica ao réu ou se deve prevalecer a causa que mais aumente a pena.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 882
Data
11/03/2026
Disciplinas
Direito Penal

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