STJHC 1.037.481-SPPenal

STJ — HC 1.037.481-SP

HC 1.037.481-SP

Execução penal. Introdução de entorpecente em estabelecimento prisional por intermédio de visitante cadastrada. Coautoria do apenado. Conduta dolosa típica. Falta disciplinar de natureza grave.

Destaque

A tentativa de ingresso de substância entorpecente em estabelecimento prisional por visitante previamente cadastrada, destinada a preso, configura conduta típica de crime doloso e falta disciplinar grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal, ainda que o entorpecente seja interceptado na portaria.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se o reconhecimento de falta disciplinar grave fundada em tentativa de ingresso de entorpecente em estabelecimento prisional por intermédio de visitante do apenado configura (i) responsabilização objetiva; (ii) mera preparação atípica; ou (iii) se está amparado em prova idônea de participação do sentenciado, à luz do princípio da intranscendência penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 899
Data
17/06/2026
Disciplinas
Direito Penal; Execução Penal

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