STJ — HC 1.037.481-SP
HC 1.037.481-SP
Execução penal. Introdução de entorpecente em estabelecimento prisional por intermédio de visitante cadastrada. Coautoria do apenado. Conduta dolosa típica. Falta disciplinar de natureza grave.
Destaque
A tentativa de ingresso de substância entorpecente em estabelecimento prisional por visitante previamente cadastrada, destinada a preso, configura conduta típica de crime doloso e falta disciplinar grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal, ainda que o entorpecente seja interceptado na portaria.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se o reconhecimento de falta disciplinar grave fundada em tentativa de ingresso de entorpecente em estabelecimento prisional por intermédio de visitante do apenado configura (i) responsabilização objetiva; (ii) mera preparação atípica; ou (iii) se está amparado em prova idônea de participação do sentenciado, à luz do princípio da intranscendência penal.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 899
- Data
- 17/06/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal