STJ — HC 371.633/SP
HC 371.633/SP
Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Agente que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Habitualidade. Desnecessária.
Destaque
O crime previsto no inciso I do § 2º do artigo 218-B do Código Penal se consuma independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente.
Ficha técnica
- Relator
- Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 645
- Data
- 19/03/2019
- Disciplinas
- Direito Penal