STJ — HC 420.257-RS
HC 420.257-RS
Execução penal. Remição. Trabalho em período anterior ao início da execução. Possibilidade se posterior à prática do delito.
Destaque
É possível a remição do tempo de trabalho realizado antes do início da execução da pena, desde que em data posterior à prática do delito.
Ficha técnica
- Relator
- Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 625
- Data
- 19/04/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Penal