STJ — HC 550.998-MG
HC 550.998-MG
Tentativa de homicídio. Art. 205 do CPM. Policial militar de folga. Disparos contra os colegas de corporação e a viatura. Regularidade da Instituição Militar. Princípios da hierarquia e disciplina. Vulneração. Competência da Justiça Militar.
Destaque
Na definição da competência da Justiça Militar, considera-se o critério subjetivo do militar em atividade, em serviço ou não, aliado ao critério objetivo, do bem ou serviço militar juridicamente tutelado.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 675
- Data
- 23/06/2020
- Disciplinas
- Direito Penal Militar; Direito Processual Penal Militar