STJ — HC 569.856-SC
HC 569.856-SC
Sonegação fiscal. Art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. Dolo genérico. Insuficiência. Necessidade de demonstração da contumácia e do dolo de apropriação.
Destaque
O dolo de não recolher o tributo, de maneira genérica, não é suficiente para preencher o tipo subjetivo do crime de sonegação fiscal (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990).
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 753
- Data
- 11/10/2022
- Disciplinas
- Direito Penal