STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 753)
Processo em segredo de justiça (Info. 753)
Reconhecimento de parentesco colateral em segundo grau socioafetivo (fraternidade socioafetiva) post mortem . Condições da ação. Teoria da asserção. Pretensão abstratamente compatível com o ordenamento pátrio. Possibilidade jurídica do pedido.
Destaque
Inexiste qualquer vedação legal ao reconhecimento da fraternidade/irmandade socioafetiva, ainda que post mortem , pois a declaração da existência de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é admissível no ordenamento jurídico pátrio, merecendo a apreciação do Poder Judiciário.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 753
- Data
- 04/10/2022
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil