STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 13, Código de Processo Penal (CPP), art. 400)
Processo em segredo de justiça (Info. 13, Código de Processo Penal (CPP), art. 400)
Estatuto da Criança e do Adolescente. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do art. 400 do CPP. Alteração da jurisprudência. Modulação de efeitos.
Destaque
No procedimento de apuração do ato infracional, o interrogatório do menor deve ocorrer ao final da instrução, nos moldes do art. 400 do CPP.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 13 · Direito Penal
- Data
- 14/06/2023
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Penal