STJHC 673.138-PEProcessual Penal

STJ — HC 673.138-PE

HC 673.138-PE

Pronúncia. Vigência do princípio "in dubio pro societa". Indícios de autoria baseados tão somente em depoimentos indiretos (ouvir dizer). Impossibilidade.

Destaque

Não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de "ouvir dizer".

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se nos autos se, na primeira fase do rito do Júri, em que prevalece o princípio do jus accusationis , consubstanciado no brocardo in dubio pro societate , de forma que a dúvida razoável acerca da autoria delitiva, enseja a submissão do caso controvertido ao Tribunal do Júri, órgão responsável por perquirir, em profundidade, a prova angariada nos autos, seria viável a imputação do crime ao acusado baseada, exclusivamente, em testemunho indireto, ou seja, em relatos de terceiros que ouviram dizer sobre a autoria delitiva.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 709
Data
14/09/2021
Disciplinas
Direito Processual Penal

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