STJ — RHC 133.694-RS
RHC 133.694-RS
Pronúncia. Posterior deslocamento da competência para o STF. Mudança de rito. Art. 10 da Lei n. 8.038/1990. Realização de diligências. Nulidade da pronúncia. Inocorrência.
Destaque
A reinquirição de testemunha de defesa, na fase de diligências da ação penal originária, consoante o art. 10 da Lei n. 8.038/1990, não implica a implícita declaração de nulidade da pronúncia, proferida quando não havia prerrogativa de foro.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 709
- Data
- 14/09/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Penal