STJ — HC 684.254-MG
HC 684.254-MG
Promotor de Justiça. Prática de crime comum que não guarda relação com o exercício da função. Competência para julgamento. Tribunal de Justiça. Extensão do entendimento exarado pelo STF na QO na AP 937. Inviabilidade.
Destaque
A competência para o julgamento de crime praticado por Promotor de Justiça, em contexto que não guarda relação com as atribuições do cargo, é do Tribunal de Justiça, revelando-se inviável a extensão do entendimento exarado pelo STF na QO na AP 937.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a competência para o julgamento de suposto crime praticado por Promotor de Justiça, em contexto que não guarda relação com as atribuições do cargo, é do Tribunal de Justiça, por força do disposto no art. 96, III, da Constituição Federal, ou se seria da Justiça de 1º grau, em razão da interpretação restritiva de prevalência do foro por prerrogativa de função dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem na AP 937/RJ.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares Da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 4 · Direito Penal
- Data
- 23/11/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal