STJHC 708.007-RSProcessual Penal

STJ — HC 708.007-RS

HC 708.007-RS

Audiência de instrução. Representante do Ministério Público ausente. Inquirição de testemunhas. Protagonismo da Magistrada processante. Desrespeito ao art. 212, parágrafo único, do CPP. Condenação amparada nas provas testemunhais colhidas sem a observância da forma legal. Prejuízo demonstrado. Arguição oportuna. Ausência de preclusão.

Destaque

A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no art. 212, parágrafo único, do CPP; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 13 · Direito Penal
Data
18/04/2023
Disciplinas
Direito Processual Penal

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