STJ — HC 708.007-RS
HC 708.007-RS
Audiência de instrução. Representante do Ministério Público ausente. Inquirição de testemunhas. Protagonismo da Magistrada processante. Desrespeito ao art. 212, parágrafo único, do CPP. Condenação amparada nas provas testemunhais colhidas sem a observância da forma legal. Prejuízo demonstrado. Arguição oportuna. Ausência de preclusão.
Destaque
A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no art. 212, parágrafo único, do CPP; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 13 · Direito Penal
- Data
- 18/04/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal