STJHC 742.815-GOProcessual Penal

STJ — HC 742.815-GO

HC 742.815-GO

Tráfico de drogas. Denúncia anônima de traficância local. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ato de dispensar sacola na rua ao notar a aproximação da polícia. Demonstração de nervosismo e inquietude. Circunstâncias autorizadoras de busca pessoal. Art. 244 do CPP.

Destaque

O ato de dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, somado ao nervosismo demonstrado e à denúncia anônima pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico de drogas no local, indica a existência de fundada suspeita de que o recipiente contivesse substâncias entorpecentes e de que o réu estivesse na posse de mais objetos relacionados ao crime.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 749
Data
23/08/2022
Disciplinas
Direito Processual Penal

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