STJ — HC 961.560-SP
HC 961.560-SP
Crime de furto com emprego de explosivo. Conduta anterior à Lei n. 13.654/2018. Princípio da consunção. Impossibilidade. Concurso de crimes. Aplicação retroativa do § 4º-A do art. 155 do Código Penal. Legalidade.
Destaque
Não é possível a aplicação do critério da consunção na hipótese de crime de furto praticado com emprego de explosivo em data anterior à vigência da Lei n. 13.654/2018, sendo legal, contudo, a aplicação retroativa do § 4º-A do art. 155 do Código Penal, pois constitui tipo de dupla objetividade jurídica, tutelando a incolumidade pública e o patrimônio.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste na viabilidade da aplicação do critério da consunção no crime de furto praticado com emprego de explosivo, em data anterior à vigência da Lei n. 13.654/2018, que instituiu a figura típica do § 4º-A do art. 155 do Código Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 856
- Data
- 09/04/2025
- Disciplinas
- Direito Penal