STJAfetaçãoProcessual Civil

STJ — Afetação

IAC no REsp 2.113.084-RJ

Destaque

A Segunda Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência no REsp 2.113.084-RJ, com a seguinte controvérsia: "caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S . A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução".

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Incidente de Assunção de Competência — Afetação
Informativo
nº 821
Data
13/08/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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STJAfetação

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.956.088-RN, 2.108.897-RN, 2.108.872-RN, 2.041.316-RN, 1.972.258-RN, 2.033.430-RN, 2.033.604-PE, 1.972.255-RN, 2.033.428-RN, 2.108.877-RN, 2.108.878-RN, 1.972.326-RN, 2.033.429-RN e 2.108.882-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990".