STJ — Repetitivo · Tema 1191
REsp 2.034.975-MG
ICMS. Substituição tributária para frente. Revenda de mercadoria por preço menor do que o da base de cálculo presumida. Art. 166 do CTN. Inaplicabilidade.
Tese fixada
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se deve se submeter aos ditames do art. 166 do CTN o direito à restituição da diferença do ICMS/ST, pago a mais no regime de substituição tributária para frente, em razão de a base de cálculo efetiva na operação ter sido inferior à presumida.
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Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 821
- Data
- 14/08/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário