STJ — Inq 1.190-DF
Inq 1.190-DF
Medida assecuratória. Indisponibilidade de bens. Art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998. Patrimônio adquirido licitamente. Irrelevância. Confusão patrimonial de bens de família e da pessoa jurídica. Constrição.
Destaque
A medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando houver confusão patrimonial.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 710
- Data
- 15/09/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Penal