STJREsp 1.858.965-SPProcessual Civil

STJ — REsp 1.858.965-SP

REsp 1.858.965-SP

Execução fiscal. Recolhimento antecipado das custas para a citação postal do devedor. Exigência indevida. Exegese do art. 39 da Lei n. 6.830/1980. Tema 1054.

Destaque

A teor do art. 39 da Lei n. 6.830/1980, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

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Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 710
Data
22/09/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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