STJ — REsp 1.858.965-SP
REsp 1.858.965-SP
Execução fiscal. Recolhimento antecipado das custas para a citação postal do devedor. Exigência indevida. Exegese do art. 39 da Lei n. 6.830/1980. Tema 1054.
Destaque
A teor do art. 39 da Lei n. 6.830/1980, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.
Ver o registro oficial do Tema 1054 →
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 710
- Data
- 22/09/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário