STJ — MS 18.442-DF
MS 18.442-DF
Anistia. Ex-militares da Força Aérea. Autotutela. Decadência. Não ocorrência. Tese firmada pelo STF em sede de Repercussão Geral (Tema n. 839/STF).
Destaque
No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 756
- Data
- 09/11/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo