STJMS 18.442-DFAdministrativo

STJ — MS 18.442-DF

MS 18.442-DF

Anistia. Ex-militares da Força Aérea. Autotutela. Decadência. Não ocorrência. Tese firmada pelo STF em sede de Repercussão Geral (Tema n. 839/STF).

Destaque

No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 756
Data
09/11/2022
Disciplinas
Direito Administrativo

Veja também

Mesmo informativo

STJAREsp 2.147.187-MS

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) submete-se à disposição contida no art. 8º da Lei n. 12.514/2011, a limitação de execução judicial de anuidades, quando o valor for inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Mesmo informativo

STJAREsp 1.674.697-RJ

É cabível a avaliação pericial provisória como condição à imissão na posse nas ações regidas pelo Decreto-Lei n. 3.365/1941, quando não observados os requisitos previstos no art. 15, § 1.º, do referido diploma.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 756)

Aplicam-se as regras previstas no Código de Processo Civil de 1973 para o arbitramento de honorários advocatícios quando a sentença tenha sido proferida na vigência deste diploma, ainda que este título judicial venha a ser reformado, com a inversão da sucumbência, na vigência do Código de Processo Civil de 2015.

Mesmo informativo

STJHC 605.113-SC

É ilegal a fixação ad eternum de medida protetiva, devendo o magistrado avaliar periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta.

Mesmo informativo

STJREsp 1.691.899-RJ

É possível o uso da expressão "paraolímpico" por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas, quando ausentes fins comerciais.

Mesmo informativo

STJREsp 1.951.855-SC

É possível assegurar, na via administrativa, o direito à restituição do indébito tributário reconhecido por decisão judicial em mandado de segurança.