STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 756)
Processo em segredo de justiça (Info. 756)
Honorários advocatícios. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Reforma do julgado na vigência do CPC/2015. Inversão da sucumbência. Aplicação das regras do CPC/1973. Arbitramento segundo o critério da equidade. Possibilidade.
Destaque
Aplicam-se as regras previstas no Código de Processo Civil de 1973 para o arbitramento de honorários advocatícios quando a sentença tenha sido proferida na vigência deste diploma, ainda que este título judicial venha a ser reformado, com a inversão da sucumbência, na vigência do Código de Processo Civil de 2015.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 756
- Data
- 08/11/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil