STJ — MS 19.088-DF
MS 19.088-DF
Sociedade de segurança privada controlada parcial e indiretamente por empresa de capital estrangeiro. Interpretação do art. 11 da Lei 7.102/1983 conforme a alteração promovida na Constituição pela Emenda n. 6.
Destaque
A restrição veiculada pelo art. 11 da Lei 7.102/1983, de acordo com a Constituição Federal, não impede a participação de capital estrangeiro nas sociedades nacionais (art. 1.126 do CC) que prestam serviço de segurança privada.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 596
- Data
- 14/12/2016
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Empresarial