STJ — MS 27.227-DF
MS 27.227-DF
Processo Administrativo. Reversão de anistia de militar. Notificação por edital. Prejuízo para exercício da ampla defesa. Nulidade reconhecida.
Destaque
Em processo administrativo, a notificação por edital reserva-se exclusivamente para as hipóteses de: a) interessado indeterminado; b) interessado desconhecido; ou, c) interessado com domicílio indefinido.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a validade de ato administrativo ministerial que determinou a anulação de anterior portaria, por meio da qual se havia declarado a condição de anistiado político do impetrante, ex-cabo da Aeronáutica.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 716
- Data
- 27/01/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo