STJ — REsp 1.770.124-SP
REsp 1.770.124-SP
Tutela provisória concedida. Desistência da ação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ressarcimento dos prejuízos à parte ré. Obrigação ex lege . Liquidação nos próprios autos. Arts. 302 e 309 do CPC/2015.
Destaque
O ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, sempre que possível, deverá ser liquidado nos próprios autos.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 649
- Data
- 21/05/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil