STJREsp 1.770.124-SPProcessual Civil

STJ — REsp 1.770.124-SP

REsp 1.770.124-SP

Tutela provisória concedida. Desistência da ação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ressarcimento dos prejuízos à parte ré. Obrigação ex lege . Liquidação nos próprios autos. Arts. 302 e 309 do CPC/2015.

Destaque

O ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, sempre que possível, deverá ser liquidado nos próprios autos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 649
Data
21/05/2019
Disciplinas
Direito Processual Civil

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