STJ — Repetitivo
Pet no REsp 2.024.250-PR
Questão de ordem no Incidente de Assunção de Competência. Concessão de autorização sanitária. Importação de sementes, cultivo e comercialização de cânhamo industrial ( Hemp ), variedade da planta cannabis sativa L com alta concentração de CBD ( Canabidiol ) e baixo teor de THC ( Tetrahidrocanabino l). Finalidades medicinais e industriais farmacêuticas. Acórdão que determinou à União e à Anvisa a edição de regulamentação administrativa da matéria no prazo de seis meses, a partir da sua publicação (19/11/2024). Atendimento parcial e provisório do comando judicial. Novo pedido de prorrogação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias contados do termo final da anterior dilação concedida pela Seção (30/9/2025). Homologação. Prazo final para o cumprimento integral das obrigações impostas diferido para 31/3/2026. IAC 16.
Tese fixada
A Primeira Seção, por unanimidade, homologou o novo "Plano de Ação", a fim de fixar a data de 31/3/2026 como termo final para o cumprimento integral do acórdão que fixou obrigações relacionadas ao IAC 16, devendo a União e a ANVISA, até lá, comunicar esta Corte acerca da execução das etapas intermediárias discriminadas no cronograma, no prazo de 05 (cinco) dias contados dos respectivos vencimentos.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Incidente de Assunção de Competência
- Informativo
- nº 871
- Data
- 06/11/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo