STJ — Repetitivo · Tema 1224
REsp 2.043.775-RS
Plano de previdência privada. Contribuição extraordinária. Imposto de renda pessoa física (IRPF). Dedução. Base de cálculo. Possibilidade. Aplicação do limite legal dedutível de 12%. Tema 1224.
Tese fixada
É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à "Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.".
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Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 871
- Data
- 12/11/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário