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STJ — Afetação

ProAfR no REsp 1.601.804-TO

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.553.124/SC, REsp 1.605.586/DF e REsp 1.502.635/PI, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 662
Data
17/12/2019
Disciplinas
Direito Administrativo

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