STJ — REsp 1.840.166-RJ
REsp 1.840.166-RJ
Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Prazo final. Sentença de encerramento do processo de soerguimento.
Destaque
A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 662
- Data
- 10/12/2019
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar