STJ — Repetitivo
ProAfR no REsp 1.753.509-PR
Execução penal. Unificação das penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Tema 1.006.
Tese fixada
A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 644
- Data
- 18/12/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Penal