STJRepetitivoProcessual Penal

STJ — Repetitivo

ProAfR no REsp 1.753.509-PR

Execução penal. Unificação das penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Tema 1.006.

Tese fixada

A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 644
Data
18/12/2018
Disciplinas
Direito Processual Penal

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