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STJ — Afetação

ProAfR no REsp 1.814.944-RN

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.814.945/CE e REsp 1.816.353/RO, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 661
Data
12/11/2019
Disciplinas
Direito Administrativo

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