STJ — Afetação
ProAfR no REsp 1.814.944-RN
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.814.945/CE e REsp 1.816.353/RO, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 661
- Data
- 12/11/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo