STJ — Afetação · Tema 1061
ProAfR no REsp 1.846.649-MA
Destaque
A Segunda Seção acolheu questão de ordem para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado, restringindo-se a controvérsia da afetação apenas ao item 1.3 da proposta aprovada pela Segunda Seção do STJ ( tema 1061 ), a seguir: Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
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Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 702
- Data
- 23/06/2021
- Disciplinas
- Direito do Consumidor; Direito Processual Civil