STJ — Repetitivo · Tema 1077
REsp 1.794.854-DF
Dosimetria da pena. Artigo 59 do Código Penal. Condenações pretéritas com trânsito em julgado. Valoração negativa da personalidade e conduta social. Impossibilidade. Tema 1077.
Tese fixada
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
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Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 702
- Data
- 23/06/2021
- Disciplinas
- Direito Penal