STJAfetaçãoAdministrativo

STJ — Afetação

ProAfR no REsp 1.956.088-RN

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.956.088-RN, 2.108.897-RN, 2.108.872-RN, 2.041.316-RN, 1.972.258-RN, 2.033.430-RN, 2.033.604-PE, 1.972.255-RN, 2.033.428-RN, 2.108.877-RN, 2.108.878-RN, 1.972.326-RN, 2.033.429-RN e 2.108.882-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990".

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 821
Data
13/08/2024
Disciplinas
Direito Administrativo

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