STJ — Afetação
ProAfR no REsp 1788404/PR
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.674.221/SP, de sorte a definir tese da acerca possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 645
- Data
- 12/03/2019
- Disciplinas
- Direito Previdenciário