STJ — Afetação
ProAfR no REsp 2.160.674-RS
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.160.674-RS e REsp 2.153.347-PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador".
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 833
- Data
- 08/10/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário