STJAfetação · Tema 1468Processual Civil

STJ — Afetação · Tema 1468

ProAfR no REsp 2.271.268-TO

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.271.268-TO e do REsp 2.242.024-TO ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a cobrança de empréstimo concedido pelo ente público a particular (contrato de mútuo), a título de implementação da política de microcrédito (Banco do Povo), pode ser efetivada por intermédio da execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/1980".

Ver o registro oficial do Tema 1468 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 899
Data
23/06/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Processual do Trabalho

Veja também

Mesmo tema

STJTema oficial · Tema 1468

Definir se a cobrança de empréstimo concedido pelo ente público a particular (contrato de mútuo), a título de implementação da política de microcrédito (Banco do Povo), pode ser efetivada por intermédio da execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/1980.

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1473

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.239.211-PE, do REsp 2.239.811-PB e do REsp 2.261.206-CE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional".

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1472

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.258.325-CE e do REsp 2.254.394-CE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida".

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1372

O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1177

À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1228

A contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei n. 9.424/1996, não é exigível da pessoa física que exerce serviço notarial ou registral, a qual não se enquadra na definição de contribuinte trazida na legislação que rege o tributo.