STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 10, Código de Processo Penal (CPP), art. 217)
Processo em segredo de justiça (Info. 10, Código de Processo Penal (CPP), art. 217)
Audiência por videoconferência. Oitiva da vítima e da testemunha. Temor dos depoentes. Retirada do réu da sala de audiência. Possibilidade. Presença da defesa técnica no ato processual. Contraditório e ampla defesa. Não violação.
Destaque
No caso em que a audiência para oitiva da vítima e da testemunha é realizada por meio de videoconferência, a interpretação mais consentânea com o objetivo do disposto no art. 217 do CPP é a de que o réu também pode ser impedido de acompanhar os depoimentos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à possibilidade de impedir a participação do réu na oitiva da vítima e testemunha quando o juiz verificar que sua presença pode causar temor, humilhação ou constrangimento aos depoentes, mesmo no caso de audiência realizada por videoconferência.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 10 · Direito Penal
- Data
- 02/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal