STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 13, Código Penal (CP), arts. 61, II, f)
Processo em segredo de justiça (Info. 13, Código Penal (CP), arts. 61, II, f)
Estupro de vulnerável. Dosimetria. Aplicação da agravante genérica (art. 61, II, f, do CP) e da majorante específica (art. 226, II, do CP). Bis in idem . Não ocorrência. Redução da fração de aumento pela continuidade delitiva. Desconhecimento do número de vezes que o suposto delito ocorreu. Inviabilidade.
Destaque
Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva, a aplicação das agravante e majorante específicas em situações distintas não configura bis in idem , e, na dosimetria da pena, deve-se considerar o aumento de pena no patamar máximo de 2/3, levando-se em conta os inúmeros abusos sofridos pela vítima.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se o reconhecimento do aumento de pena previsto no art. 226, II, do CP, impossibilita a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Estatuto Repressor, sob o argumento de incorrer em bis in idem; e se a exasperação da pena no patamar máximo, fundamentada no argumento de número indeterminado de infrações, impõe a aplicação da fração mínima, em razão da regra da continuidade delitiva.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 13 · Direito Penal
- Data
- 23/05/2023
- Disciplinas
- Direito Penal