STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 7, Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) , arts. 33, § 4º e 42)
Processo em segredo de justiça (Info. 7, Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) , arts. 33, § 4º e 42)
Tráfico de drogas. Quantidade e natureza. Aumento da pena-base. Afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Impossibilidade. Bis in idem . Configuração.
Destaque
A utilização da quantidade e a natureza das drogas apreendidas tanto para exasperar a pena-base quanto para afastar a aplicação da minorante do tráfico de drogas dito privilegiado, sendo o único fundamento apontado pela Corte de origem para rechaçar a redutora legal, configura indevido bis in idem .
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 7 · Direito Penal
- Data
- 21/06/2022
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal