STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 7, Lei n. 12.850/2013 , art. 2º, § 4º, III e V)
Processo em segredo de justiça (Info. 7, Lei n. 12.850/2013 , art. 2º, § 4º, III e V)
Organização Criminosa. Crime contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária e lavagem de capitais. Investimentos em criptomoedas. Ausência de regulamentação pelo Banco Central (BACEN) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Operação Kryptos. Prisão Preventiva. Excepcionalidade. Substituição por medidas cautelares alternativas. Possibilidade. Constrangimento ilegal caracterizado.
Destaque
A mera imputação da prática dos crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, em decorrência de operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas, por si só, não justifica a imposição automática da custódia prisional.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 7 · Direito Penal
- Data
- 21/06/2022
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal