STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 749)
Processo em segredo de justiça (Info. 749)
Responsabilização civil de controladores. Acionistas minoritários. Legitimidade extraordinária (ação social ut singili ). Inércia da companhia. Configuração. Imprescindibilidade.
Destaque
Os acionistas minoritários não têm legitimidade extraordinária para promover procedimentos arbitrais destinados à responsabilização civil dos controladores, com base no art. 246 da Lei n. 6.404/1976, (ação social ut singili ) enquanto não caracterizada a inércia da companhia, o que se verifica quando, convocada assembleia geral para deliberar sobre a responsabilidade destes, há deliberação autorizativa e não são promovidas as medidas cabíveis dentro dos três meses subsequentes ou quando há deliberação negativa.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 749
- Data
- 22/06/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil