STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 750)
Processo em segredo de justiça (Info. 750)
Mandado de busca e apreensão. Requisitos. Art. 243 do Código de Processo Penal. Detalhamento do que pode ou não ser arrecadado. Desnecessidade.
Destaque
São lícitas as provas obtidas com a apreensão de bens não discriminados expressamente em mandado ou na decisão judicial correspondente, mas vinculados ao objeto da investigação.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em determinar a licitude das provas obtidas com a apreensão de bens não discriminados expressamente em mandado ou decisão judicial correspondente, mas vinculados ao objeto da investigação.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 750
- Data
- 16/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal