STJProcesso em segredo de justiça (Info. 773, Código de Processo Civil (CPC), art. 927, § 3º)da Criança e do Adolescente

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 773, Código de Processo Civil (CPC), art. 927, § 3º)

Processo em segredo de justiça (Info. 773, Código de Processo Civil (CPC), art. 927, § 3º)

Estupro de vulnerável. Art. 23, parágrafo único, da Lei n. 13.431/2017. Ausência de vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente. Questão apreciada pela Terceira Seção do STJ no julgamento do HC 728.173/RJ e do EAResp 2.099.532/RJ. Competência do Juizado de Violência Doméstica, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime e das circunstâncias do fato. Modulação da tese adotada.

Destaque

Tratando-se de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) e não havendo na localidade Vara especializada em delitos contra a criança e o adolescente, as ações penais distribuídas até 30/11/2022 tramitarão nas Varas às quais foram distribuídas originalmente ou após determinação definitiva do Tribunal local ou superior.

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 773
Data
18/04/2023
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJEDcl no AgRg no REsp 1.877.388-CE

É cabivel a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se, entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração, o réu atinge a idade superior a 70 anos, tendo em vista que a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória.

Mesmo informativo

STJCC 185.511-SP

É incabível a conexão de processos quando ausente a exposição de um liame circunstancial que demonstre a relação de interferência ou prejudicialidade entre as condutas criminosas.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.012.101-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais)".

Mesmo informativo

STJAfetação

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.027.794/MS, 2.026.129/MS e 2.029.515/MS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, 'f', do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem ".

Mesmo informativo

STJAfetação

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.001.973-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal".

Mesmo informativo

STJAfetação

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.011.706-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período".