STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 780, Código de Processo Penal (CPP), art. 28-A, § 14)
Processo em segredo de justiça (Info. 780, Código de Processo Penal (CPP), art. 28-A, § 14)
Acordo de não persecução penal. Oferecimento. Discricionariedade do parquet . Pedido de sobrestamento do julgamento de ações penais em curso na origem até a apreciação do recurso interposto perante o órgão superior do Ministério Público. Inviabilidade. Inexistência de previsão legal. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Manifestação revisora do órgão superior do Ministério Público atendida. Art. 28-A, § 14, do CPP.
Destaque
No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público não detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 780
- Data
- 05/06/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal