STJProcesso em segredo de justiça (Info. 780, Código de Processo Penal (CPP), art. 28-A, § 14)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 780, Código de Processo Penal (CPP), art. 28-A, § 14)

Processo em segredo de justiça (Info. 780, Código de Processo Penal (CPP), art. 28-A, § 14)

Acordo de não persecução penal. Oferecimento. Discricionariedade do parquet . Pedido de sobrestamento do julgamento de ações penais em curso na origem até a apreciação do recurso interposto perante o órgão superior do Ministério Público. Inviabilidade. Inexistência de previsão legal. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Manifestação revisora do órgão superior do Ministério Público atendida. Art. 28-A, § 14, do CPP.

Destaque

No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público não detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal.

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 780
Data
05/06/2023
Disciplinas
Direito Processual Penal

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