STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 810, Lei n. 8.069/1190 (ECA), arts. 16 e 17)
Processo em segredo de justiça (Info. 810, Lei n. 8.069/1190 (ECA), arts. 16 e 17)
Estupro de vulnerável. Divulgação de matéria jornalística em site de notícias. Texto que relata fatos verídicos. Manchete que induz o leitor a atribuir conduta ativa à vítima menor de idade. Conteúdo manifestamente ofensivo. Ato ilícito. Ocorrência. Responsabilidade civil caracterizada.
Destaque
Comete ato ilícito, por abuso de direito, o órgão de imprensa que, apesar de divulgar fato verídico e sem a indicação de dados objetivos quanto aos partícipes do fato, relaciona a notícia à manchete de caráter manifestamente ofensivo à honra da vítima de crime de estupro de vulnerável, atribuindo à adolescente conduta ativa ante o fato ocorrido, trazendo menções injuriosas a sua honra.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se constitui ato ilícito, atribuível a órgão de imprensa, a publicação, em site de notícias, de matéria jornalística que traz em seu bojo relato de um crime de estupro de vulnerável, sem a indicação de dados objetivos quantos aos partícipes do fato, mas que atrela a narrativa do ocorrido a uma manchete de cunho sensacionalista, capaz de colocar em dúvida a conduta moral da vítima por ocasião dos fatos noticiados.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 810
- Data
- 23/04/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Criança e do Adolescente