STJ — REsp 1.852.165-MG
REsp 1.852.165-MG
Instituição financeira. Falência. Prévia submissão a regime de liquidação extrajudicial. Pedido de falência pelo liquidante. Ex-administradores e Controladores. Legitimidade para intervir. Processo estrutural. Autorização da assembleia-geral. Desnecessidade.
Destaque
Os acionistas ex-administradores e controladores da instituição financeira têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante e não há necessidade de prévia autorização da assembleia geral em se tratando de falência decorrente de procedimento de liquidação extrajudicial.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 810
- Data
- 23/04/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar