STJProcesso em segredo de justiça (Info. 834, Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 42, § 1º)da Criança e do Adolescente

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 834, Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 42, § 1º)

Processo em segredo de justiça (Info. 834, Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 42, § 1º)

Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Relação avoenga de parentesco. Neto maior de idade. Possibilidade jurídica do pedido verificada. Vedação do artigo 42, §1°, do ECA. Ausência de aplicação analógica. Reconhecimento de filiação socioafetiva e não de adoção.

Destaque

É juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto, tendo em vista não haver qualquer vedação legal expressa no ordenamento jurídico a esse respeito.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em verificar se é juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto maior de idade, a teor da vedação expressa no art. 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 834
Data
12/11/2024
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente

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