STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 834, Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 42, § 1º)
Processo em segredo de justiça (Info. 834, Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 42, § 1º)
Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Relação avoenga de parentesco. Neto maior de idade. Possibilidade jurídica do pedido verificada. Vedação do artigo 42, §1°, do ECA. Ausência de aplicação analógica. Reconhecimento de filiação socioafetiva e não de adoção.
Destaque
É juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto, tendo em vista não haver qualquer vedação legal expressa no ordenamento jurídico a esse respeito.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em verificar se é juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto maior de idade, a teor da vedação expressa no art. 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 834
- Data
- 12/11/2024
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente