STJProcesso em segredo de justiça (Info. 835, Constituição Federal (CF/88), artigos 109, incisos I e III)Internacional

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 835, Constituição Federal (CF/88), artigos 109, incisos I e III)

Processo em segredo de justiça (Info. 835, Constituição Federal (CF/88), artigos 109, incisos I e III)

Convenção da Haia. Aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Direito de visita parental transfronteiriça. Pedido autônomo. Legitimidade da União. Competência da Justiça Federal.

Destaque

A União possui legitimidade ativa para ajuizar ação de regulamentação de visitas com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, sendo a Justiça Federal competente para julgamento.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia jurídica consiste em analisar a legitimidade da União para ajuizamento de ação de regulamentação do direito de visitas e o órgão judiciário competente, com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança.

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 835
Data
05/11/2024
Disciplinas
Direito Internacional; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1221

No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1104

O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1129

i) O interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis n. 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) É legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) São exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei n. 13.324/2016.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1259

A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1232

Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.

Mesmo informativo

STJREsp 2.030.944-RJ

A simples apresentação de listagem dos substituídos, quando do ajuizamento da ação coletiva, por si só, não importa em restrição dos efeitos da coisa julgada.