STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 835, Constituição Federal (CF/88), artigos 109, incisos I e III)
Processo em segredo de justiça (Info. 835, Constituição Federal (CF/88), artigos 109, incisos I e III)
Convenção da Haia. Aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Direito de visita parental transfronteiriça. Pedido autônomo. Legitimidade da União. Competência da Justiça Federal.
Destaque
A União possui legitimidade ativa para ajuizar ação de regulamentação de visitas com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, sendo a Justiça Federal competente para julgamento.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia jurídica consiste em analisar a legitimidade da União para ajuizamento de ação de regulamentação do direito de visitas e o órgão judiciário competente, com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 835
- Data
- 05/11/2024
- Disciplinas
- Direito Internacional; Direito Processual Civil