STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 845, Lei n. 8.112/1990)
Processo em segredo de justiça (Info. 845, Lei n. 8.112/1990)
Improbidade. Prescrição. Magistrado estadual. Ato correspondente a crime. Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Omissão. Lei n. 8.112/1990. Aplicação subsidiária. Termo inicial. Ciência do fato pela autoridade com atribuição para instauração do procedimento disciplinar.
Destaque
O prazo prescricional da ação de improbidade, em caso de atos correspondentes a crimes cometidos por magistrados estaduais, é regulado pela Lei n. 8.112/1990, ante o silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN); sendo que o termo inicial desse prazo é a ciência do ato pela autoridade com atribuição para instaurar o processo administrativo disciplinar.
Questão jurídica (controvérsia)
Trata-se de controvérsia na qual a parte propugna pela incidência, para fins de prescrição da ação de improbidade, do prazo da Lei n. 8.112/1990 mesmo para o magistrado estadual, ante o silêncio da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) no ponto.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 845
- Data
- 26/02/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo