STJProcesso em segredo de justiça (Info. 845, Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS 469/2021)da Saúde

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 845, Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS 469/2021)

Processo em segredo de justiça (Info. 845, Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS 469/2021)

Plano de saúde. Cobertura de tratamento prescrito por médico. Terapias para transtorno do espectro autista (TEA). Musicoterapia. Equoterapia. Hidroterapia. Obrigatoriedade.

Destaque

É obrigatória a cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificamente musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia ao debate sobre a obrigatoriedade de cobertura de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificamente as terapêuticas consistentes em musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 845
Data
10/02/2025
Disciplinas
Direito da Saúde; Direito do Consumidor

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