STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 845, Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS 469/2021)
Processo em segredo de justiça (Info. 845, Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS 469/2021)
Plano de saúde. Cobertura de tratamento prescrito por médico. Terapias para transtorno do espectro autista (TEA). Musicoterapia. Equoterapia. Hidroterapia. Obrigatoriedade.
Destaque
É obrigatória a cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificamente musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia ao debate sobre a obrigatoriedade de cobertura de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificamente as terapêuticas consistentes em musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 845
- Data
- 10/02/2025
- Disciplinas
- Direito da Saúde; Direito do Consumidor